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Contribution to Book
A competência da Justiça do Trabalho para a execução fiscal de créditos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
A competência da Justiça do Trabalho 15 anos depois após a Emenda Constitucional nº 45/2004: ampliação, limites e avanços necessários
(2021)
Abstract
O estudo defende a possibilidade de que a Justiça do Trabalho deve ser considerada como competente para processar as execuções fiscais de créditos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), superando-se, assim, o entendimento contido na Súmula nº 349 do Superior Tribunal de Justiça, diante do contido no art. 114, inciso VII da Constituição Federal. Para tanto, parte da hipótese de que a competência da Justiça do Trabalho é uma instituição jurídica de matriz constitucional e infraconstitucional ainda em construção hermenêutica. Nessa trajetória, desponta como importante critério dogmático-epistemológico a unidade de convicção, que busca assegurar a higidez da unidade e concordância prática da interpretação e aplicação da Constituição. Por meio da pesquisa bibliográfica e documental, o estudo sustenta que o critério de unidade de convicção aponta para a Justiça do Trabalho como ramo competente do Judiciário para processar os executivos fiscais que visam a recuperação de créditos do FGTS.
Keywords
- Poder Judiciário,
- Justiça do Trabalho,
- Competência,
- Unidade de Convicção,
- Execução Fiscal,
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Disciplines
Publication Date
2021
Editor
LTr
Publisher
LTr
Series
1
ISBN
978-65-5883-043-6
Citation Information
LUCIANO ATHAYDE CHAVES. "A competência da Justiça do Trabalho para a execução fiscal de créditos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço" 1São PauloA competência da Justiça do Trabalho 15 anos depois após a Emenda Constitucional nº 45/2004: ampliação, limites e avanços necessários Vol. 1 (2021) p. 188 - 206 Available at: http://works.bepress.com/luciano-athaydechaves/50/