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Unpublished Paper
A globalização e o constitucionalismo cosmopolita: o intercâmbio de precedentes de tribunais estrangeiros
(2015)
  • LUCIANO ATHAYDE CHAVES, Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Abstract
O presente artigo propõe uma reflexão sobre a relação entre o fenômeno da globalização e o paradigma constitucional contemporâneo, com especial destaque para a investigação dos fundamentos que autorizam o intercâmbio de precedentes judiciais, oriundos de tribunais estrangeiros, na construção da ratio decidendi de decisões judiciais adotadas por tribunais nacionais. O estudo da transição dos modelos do Estado Legislativo para o Estado Constitucional indica que os atuais processos globalizantes promovem uma reconfiguração do conceito de soberania, exigindo, assim, uma transformação também do método constitucional de interpretação e
aplicação dos direitos fundamentais. A criação de blocos econômicos e geopolíticos também implica a construção de estatutos jurídicos e órgãos jurisdicionais transnacionais, rompendo as barreiras tradicionais da aplicação do Direito, que não mais pode ser pensado a partir de fronteiras, exigindo uma hermenêutica constitucional de vocação universalista. Essa questão é mais sensível nos países em desenvolvimento, pois estes são mais severamente atingidos pela ação dos atores e das forças globais. Nesse sentido, apresenta-se o constitucionalismo cosmopolita como uma possível saída para assegurar a higidez dos avanços civilizatórios do Estado Constitucional. Reforçando o papel dos intérpretes, de quem se espera uma atuação mais universalista na aplicação dos direitos fundamentais, essa nova feição do Direito Constitucional não somente legitima, mas
demanda o intercâmbio de saberes e experiências. Os direitos, assim, como as mercadorias no cenário da globalização, também são um bem intercambiável. Por isso, muitos tribunais estrangeiros já disponibilizam, em língua inglesa, por exemplo, o conteúdo de suas decisões, as quais, frequentemente, são levadas em consideração por tribunais de outros países, em especial quando se trata de questões comuns à sociedade global. O exame amostral da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, realizado para os propósitos deste artigo, indicou que o diálogo transnacional de precedentes já pode ser percebido em julgamento de causas mais complexas, em especial aquelas que envolvem tensões entre direitos fundamentais.
Publication Date
2015
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Artigo no 13º Congresso Brasileiro de Direito Internacional (Comércio, Globalização e formação do capital social), para o Simpósio Temático (ST1) “Estado, Soberania, Interconstitucionalidade e fronteiras”, promovido pela Academia Brasileira de Direito Internacional (ABDI) e Sociedade Brasileira de Direito Internacional (SBDI), em
parceria com a Universidade de Fortaleza (UNIFOR), em Fortaleza/CE, entre os dias 26 a 29 de agosto de 2015.
Publicado nos Anais eletrônicos do referido Congresso. Disponível em:
http://www.unifor.br/index.php?option=com_content&id=6875&limitstart=1.
Citation Information
LUCIANO ATHAYDE CHAVES. "A globalização e o constitucionalismo cosmopolita: o intercâmbio de precedentes de tribunais estrangeiros" (2015)
Available at: http://works.bepress.com/luciano-athaydechaves/40/