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Article
O NOVO REGRAMENTO DA PROVA EMPRESTADA NO CPC/2015 E A NECESSIDADE DE NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL PARA A SUA UTILIZAÇÃO: COMO DECIDE O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO?
Revista de Direito do Trabalho (2018)
  • LUCIANO ATHAYDE CHAVES, Universidade Federal do Rio Grande do Norte
  • RAQUEL TAVARES DE PAULA
Abstract
O presente estudo se propõe a analisar a relação entre negociação processual e utilização da prova emprestada. Pretende averiguar a necessidade de se exigir acordo entre as partes a fim de autorizar o juiz a utilizar provas emprestadas, após o advento da cláusula geral de negociação processual (art. 190 do CPC/2015) e da nova regra de instrução processual do art. 372 do CPC/2015, que permite expressamente a utilização da prova emprestada no processo civil. Aborda a discussão em torno da distribuição de poderes no processo, ressaltando a importância dos poderes instrutórios do juiz especificamente no âmbito processual trabalhista. Descreve o relevante papel da prova emprestada na Justiça do Trabalho e os eventuais prejuízos que a restrição à sua
utilização ocasiona ao processo, diante do caráter publicista deste. Como objetivo específico do trabalho, almeja investigar a jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, com a finalidade de se obter o posicionamento desse órgão jurisdicional acerca da temática aqui discutida, bem como observar eventual mudança de entendimento em razão das novas normas processualistas civis.
Keywords
  • Código de Processo Civil,
  • Prova emprestada,
  • Processo do trabalho
Publication Date
July, 2018
Citation Information
The new rules on the lent evidence from CPC/2015 and the need for procedural negociation to use it: how does the 21st-Region Court of Labor pronounce this? Revista de Direito do Trabalho | vol. 191/2018 | p. 175 - 202 | Jul / 2018 DTR\2018\17828