Article
Juros legais de mora no Anteprojeto de Reforma do Código Civil
Revista Jurídica Profissional
(2024)
Abstract
O regime legal dos juros moratórios previsto no Anteprojeto parece resolver uma controvérsia antiga sobre a interpretação do art. 406 do Código Civil. A reforma proposta tornaria explícita a escolha legislativa por uma taxa legal fixa de 1% ao mês e correção monetária. É curioso que o Anteprojeto tente resolver aquela controvérsia, pois o referido art. 406 já foi modificado pela Lei n. 14.905/2024: em vez de atualização monetária e juros de 1% ao mês, ou somente a Selic “nominal”, previu-se como juros legais a Selic “real”, além da variação do IPCA como correção da dívida. Quando se compara o texto atual do art. 406 à redação do Anteprojeto pode-se questionar o seguinte: Quão semelhantes são os encargos de mora calculados com uma taxa fixa de 1% e os encargos calculados com a taxa Selic real? Este artigo responde à pergunta partindo de uma análise jurídico-econômica, ao considerar o crescimento da taxa de juros no tempo e o custo de oportunidade do devedor solvente que, voluntariamente, incorre em mora em uma obrigação pecuniária.
Keywords
- juro legal,
- juro de mora,
- art. 406,
- Lei n. 14.905/2024,
- IPCA,
- correção monetária
Disciplines
Publication Date
October, 2024
Citation Information
Bruno Meyerhof Salama and Alberto Barbosa Jr.. "Juros legais de mora no Anteprojeto de Reforma do Código Civil" Revista Jurídica Profissional (2024) p. 22 - 34 ISSN: 2764-8664 Available at: http://works.bepress.com/bruno_meyerhof_salama/183/