Aguinaldo Alemar Copyright (c) 2008 All rights reserved. http://works.bepress.com/a_alemar Recent documents in Aguinaldo Alemar en-us Tue, 15 Apr 2008 12:53:59 PDT 3600 A arbitragem como meio de solução de controvérsias no âmbito do Direito Internacional do Meio Ambiente http://works.bepress.com/a_alemar/9 http://works.bepress.com/a_alemar/9 Sun, 01 Jul 2007 07:24:14 PDT Aguinaldo Alemar International Law O direito, a economia e os conflitos internacionais http://works.bepress.com/a_alemar/8 http://works.bepress.com/a_alemar/8 Sun, 01 Jul 2007 07:08:15 PDT Aguinaldo Alemar International Law Economics A Integração Regional e a Economia Política http://works.bepress.com/a_alemar/7 http://works.bepress.com/a_alemar/7 Sun, 01 Jul 2007 06:54:13 PDT This small approach intends, besides the space reduced that we dispose, expose the need to get closer the Economy and Law, that despite intrinsically connected, seem today distant. In the studies that has done about the regional integration, notedly Mercosul, do not realize the due attention to the peculiar circumstances that carried to your appearance and, considering the national politicses of the State-members, to its maintenance and progress. As if care for a merely juridical effort, stop deliberately stuffing it with economic data, although we affirm the need to know them for law operator's good work. We also avoid transcriptions of legal texts: First, for better space utilization that we dispose; And second, and mostly, by the public intellectual and academic level presumption to what destines. The central idea is to sketch because we do not believe in Mercosul's total success, considering their goals, in a period lower than ten years. We also seek to stress law professional's about the increasing importance at this time in which is necessary a reflection regarding Mercosul's Goals. Aguinaldo Alemar Consumption Law International Law Limites ao princípio da precaução http://works.bepress.com/a_alemar/6 http://works.bepress.com/a_alemar/6 Sun, 01 Jul 2007 06:17:57 PDT The Economic Geography, it teaches us that the production and consumption forms of the different products in the world scope, appears like direct consequence of the own past of each human group. The environmental matter, above all in the century XX, produced several international and internal political agreements driven to the environment protection. Close to this preoccupation of universal mark, several principles came to fire. Our work intends to call the attention for a special care in the sense of not dogmatize principles as the precautiony principle, on pain of bar the human growth, in a modern perspective of the malthusian theory. Aguinaldo Alemar Limites ao principio da precaução http://works.bepress.com/a_alemar/5 http://works.bepress.com/a_alemar/5 Mon, 25 Jun 2007 19:11:41 PDT Aguinaldo Alemar Environmental Law Desenvolvimento Econômico, Organismos Geneticamente Modificados e Direito Internacional: um Jogo de soma zero? http://works.bepress.com/a_alemar/4 http://works.bepress.com/a_alemar/4 Mon, 25 Jun 2007 19:06:49 PDT The possibility of human intervention in the environment, more and more enlarged by the advance of new technologies brings with himself the inevitable question on the bearable limits by the planet without jeopardize the right of the future generations to usufruct the natural resources. Anyway, determined anthropic interventions put in risk the survival, with quality, even of the contemporary generation. This article intends to argue summarily the role of Law as one of the tools to equilibrate costs and benefits, in a relationship that is, necessarily, international and multidisciplinary: The genetically modified organisms. Aguinaldo Alemar Environmental Law Legislação de Consumo no Âmbito da ONU e da União Européia http://works.bepress.com/a_alemar/3 http://works.bepress.com/a_alemar/3 Mon, 25 Jun 2007 18:44:25 PDT Se a proteção do consumidor é um fato estabelecido de longa data nos Estados-membros da Comunidade, em contrapartida, o conceito de uma política em matéria de consumo é relativamente recente. Constitui uma resposta às condições, por vezes origem de abusos e de frustrações, com que se defronta o consumidor perante a abundância e a complexidade crescentes dos bens e serviços oferecidos por um mercado em expansão. Se bem que tal mercado apresente vantagens, o consumidor não está em condições de aproveitar plenamente, enquanto utilizador do mercado, o seu papel de fator de equilíbrio." Resolução do Conselho da C.E.E-Abril de 1975. "As novas tecnologias da informação e das comunicações, bem como o desenvolvimento paralelo da sociedade da informação, oferecem inúmeras vantagens potenciais para os consumidores, mas também criam novos contextos comerciais com os quais estes estão pouco familiarizados e que podem pôr em perigo os seus interesses." Resolução do Conselho - Janeiro de 1999. "Para poderem desempenhar plenamente o seu papel de participantes em pé de igualdade na sociedade, os consumidores têm necessidade de compreender as interligações entre os seus próprios interesses e os dos demais intervenientes. A tornada de consciência dos seus direitos, enquanto partes interessadas, também requer deles um maior reconhecimento das suas responsabilidades face ao ambiente e à sociedade em geral." Comunicação da Comissão da C.E.E. -Julho de 1999. "A mundialização pode ter efeitos positivos porque fomenta a concorrência e amplia as possibilidades de escolha dos consumidores quanto à qualidade dos produtos e serviços. Mas também pode vir acompanhada de condutas contrárias ã concorrência, ou dar origem a novas condutas desse tipo, e ter efeitos prejudiciais para o bem-estar dos consumidores." UNCTAD - Reunião de Especialistas sobre os Interesses dos Consumidores, a Competitividade, a Concorrência e o Desenvolvimento -Agosto de 2001. "Tendo em vista o destaque dado à competitividade dos mercados enquanto instrumento importante de promoção do bem-estar dos consumidores, a atenção centra-se cada vez mais na relação entre estes e as empresas e na forma como esta pode ser melhorada para proveito mútuo. Do ponto de vista político, a Comissão está especialmente interessada em averiguar em que medida o diálogo consumidores/empresas pode conduzir a soluções concertadas que permitam limitar a necessidade de nova legislação, complementar a legislação existente ou acrescentar valor a esta legislação." Relatório da Comissão da C.E.E. -Agosto de 2001. Aguinaldo Alemar Consumption Law International Law Direito Internacional para Provas e Concursos http://works.bepress.com/a_alemar/2 http://works.bepress.com/a_alemar/2 Mon, 25 Jun 2007 18:39:24 PDT Nos últimos 15 anos, o incremento das relações entre os países, o desenvolvimento de novas tecnologias de comunicação, tornando as distâncias quase que insignificantes, o inimaginável fluxo de capitais, a rapidez com que as coisas acontecem e o despertar da consciência ambiental foram o fermento, o catalisador, de que o Direito Internacional precisava para se expandir e tomar o lugar que merece. Atualmente, o conteúdo dessa disciplina é cobrado na maioria dos concursos públicos federais, na área jurídica e não jurídica, como é o caso da seleção para ingresso na carreira de Diplomata (Instituto Rio Branco). Além disso, cresce a cada dia o número de Seções da Ordem dos Advogados do Brasil que incluem a disciplina em seus exames de ordem, como já ocorre, por exemplo, em Minas Gerais e no Rio de Janeiro.Tudo isso torna o trabalho, que integra a Coleção Exame de Ordem & Concursos, oportuno e destinado a ocupar um espaço pouco explorado nas nossas letras jurídicas. Aguinaldo Alemar International Law Tutela Estatal e Relação Jurídica de Consumo http://works.bepress.com/a_alemar/1 http://works.bepress.com/a_alemar/1 Mon, 25 Jun 2007 18:34:27 PDT O nascimento do "mercado de massa" acabou com o consumidor isolado, característico de um mercado limitado. A economia atingiu dimensão internacional, originando campanhas publicitárias e políticas de produção e distribuição extremamente organizadas. Tudo isso contribuiu para aprofundar o desequilíbrio entre o consumidor e o fornecedor. Neste sentido, a presente obra busca mostrar como se desenvolveu a presença do Estado nas relações privadas que envolvem a transferência de riquezas (bens ou serviços), estabelecendo limites à tradicional teoria da autonomia das vontades, em alguns países e, sobretudo no Brasil. Aguinaldo Alemar Consumption Law